Leggu

NR-10: o que todo gestor de empresa ou condomínio precisa saber

Por Edivaldo Souza, Leggu · · 6 min de leitura

A NR-10 trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. Para o gestor, a atualização trouxe o risco elétrico para dentro da gestão de riscos ocupacionais, o GRO da NR-1. Na prática, pede avaliação, documentação e acompanhamento contínuos, não só EPI.

O que é a NR-10 e por que ela importa ao gestor?

A NR-10 é a norma regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Ela estabelece requisitos para proteger as pessoas que projetam, constroem, operam e fazem manutenção em instalações elétricas.

Quem administra uma indústria, um comércio de grande porte ou um condomínio responde pela segurança de quem trabalha e circula no local. Por isso, a norma não é assunto só do eletricista. Ela envolve decisões de gestão, contratação e manutenção.

Este texto traz uma visão geral e não substitui a leitura da norma atual nem a orientação de profissional habilitado.

O que mudou com a atualização da norma?

Segundo a fonte de referência da Leggu, a atualização da NR-10 colocou o gerenciamento de riscos elétricos no centro das operações, integrando-o ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, previsto na NR-1. A fonte cita ainda a Portaria MTE nº 737/2026 e fala em NR-10:2026.

Em termos gerais, a ideia é que o risco elétrico deixe de ser tratado de forma isolada. Ele passa a ser identificado, avaliado, controlado e acompanhado de maneira integrada, junto dos demais riscos da operação. Isso vale principalmente para quem tem fornecimento em média tensão, caso citado pela fonte.

Prazos de adequação e eventuais penalidades dependem do texto oficial e da situação de cada empresa. Confirme-os na publicação do Ministério do Trabalho e Emprego ou com um profissional antes de planejar.

Quais são as responsabilidades do gestor?

De forma geral, o gestor precisa garantir que as instalações e os serviços elétricos sejam seguros e que existam registros que comprovem isso. Os itens abaixo aparecem com frequência nos trabalhos de adequação.

Descumprir a norma pode trazer consequências para a empresa e para quem responde por ela, inclusive na esfera civil e criminal, segundo a fonte da Leggu. O mais importante, porém, é o motivo original: evitar choques, arcos elétricos, incêndios e acidentes com pessoas.

Conhecer a situação atual

Levantar como estão as instalações, os quadros, os diagramas e as proteções.

Manter documentação

Organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, os diagramas e os procedimentos de trabalho.

Gerenciar o risco elétrico

Avaliar os riscos e registrá-los dentro da gestão de riscos da empresa.

Contratar gente habilitada

Exigir profissionais qualificados, com laudos e termos de responsabilidade técnica.

Proteger as pessoas

Prever EPC, EPI, vestimentas adequadas e sinalização de áreas de segurança.

Como funciona a adequação, na prática?

Um processo de adequação costuma começar por um diagnóstico e avançar por etapas. A Leggu atua nessas frentes em serviços de adequação e consultoria.

Você não precisa contratar tudo de uma vez. A Leggu trabalha por pacote fechado, horas trabalhadas ou mão de obra, e o diagnóstico ajuda a priorizar o que é mais urgente para o seu caso.

  1. Avaliação inicial

    Análise da situação existente, da documentação e das condições das instalações.

  2. Inspeção e diagnóstico

    Inspeção das instalações elétricas e diagnóstico do que está adequado e do que precisa de correção.

  3. Documentação

    Organização ou elaboração de diagramas, projetos as-built, procedimentos e do prontuário das instalações.

  4. Estudos técnicos

    Quando aplicáveis ao caso, estudos como curto-circuito, seletividade de proteções, arco elétrico e termografia.

  5. Adequações físicas

    Ajustes em quadros, painéis e proteções, como a instalação de DDR, e definição de áreas de segurança.

Isso vale para condomínios?

A fonte de referência cita grandes condomínios, residenciais e comerciais, cujo fornecimento seja em média tensão, além de indústrias e grandes comércios. Se o seu condomínio é atendido em baixa tensão, as obrigações podem ser diferentes.

Seja qual for o porte, mantenha a manutenção elétrica em dia e os registros organizados. Síndicos e administradores devem confirmar com profissional habilitado como a norma se aplica à sua instalação.

Para o síndico, vale ainda checar contratos de manutenção, registros de serviços anteriores e se quem executa obras no prédio comprova qualificação para trabalhar com eletricidade, em conformidade com a NR-10.

Quando chamar um profissional?

Chame assim que tiver dúvida sobre a situação da sua instalação, antes de uma fiscalização ou de contratar obras e manutenções. Um diagnóstico indica o que falta e ajuda a planejar as etapas sem pressa de última hora.

Não tente corrigir quadros ou circuitos por conta própria. Para avaliar sua empresa ou condomínio em São Paulo, fale com a Leggu pelo WhatsApp (11) 99944-0623 ou por [email protected].

Perguntas frequentes

A NR-10 vale só para eletricistas?

Não. Ela trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade e envolve quem projeta, opera, contrata e mantém as instalações. Por isso o gestor também tem papel central: cabe a ele viabilizar condições seguras, documentação e profissionais qualificados.

O que é o GRO e qual a relação com a NR-10?

GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1. Segundo a fonte da Leggu, a atualização da NR-10 integrou o gerenciamento dos riscos elétricos a ele, de modo que o risco elétrico seja tratado junto com os demais riscos da operação.

Quais são os prazos e multas da NR-10 atualizada?

Isso depende do texto oficial e do enquadramento de cada empresa, então o ideal é consultar a publicação do Ministério do Trabalho e Emprego e um profissional habilitado. A Leggu não indica prazos ou valores sem conhecer o seu caso e a norma vigente.

A Leggu emite laudos com responsabilidade técnica?

Segundo a fonte da Leggu, os laudos são emitidos por técnicos em eletrotécnica, com recolhimento de TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica. O escopo de cada trabalho é definido depois da avaliação inicial da sua instalação. Cada laudo vem de inspeção feita por equipe treinada.

Em resumo

NR-10 para gestores de empresas e condomínios: o que muda com a atualização, a ligação com o GRO da NR-1 e por onde começar a adequação.

Dados da Leggu
Razão socialEdvaldo Ferreira de Souza 40384543804
Nome fantasiaLeggu ou Leggu-CSI Construção, Serviços e Instalações (MEI regular: IE, CCM e nota fiscal)
CNPJ29.749.761/0001-22
AtuaçãoElétrica predial, elétrica industrial e food service, em baixa tensão
EndereçoAv. General Leite de Castro, 36, cj. 14-C, Jardim Santa Cruz (Sacomã), São Paulo - SP, CEP 04182-020
AtendimentoSegunda a sexta, das 9h às 18h; sábado, das 9h às 13h
ContatoWhatsApp e telefone (11) 99944-0623; e-mail [email protected]
ContrataçãoPacote de serviços, horas trabalhadas ou terceirização de mão de obra; aceitamos cartão de crédito

Sobre este conteúdo: na prática, nossa equipe técnica escreve a partir da experiência de execução em campo e das normas técnicas aplicáveis, sob responsabilidade de Edivaldo Souza. Publicado em 5 de outubro de 2026 e revisado em .

Referências oficiais: Ministério do Trabalho e Emprego (normas regulamentadoras)

Precisa de ajuda com isso? Fale com a Leggu

Conte o que está acontecendo, o local e a urgência. Respondemos pelo WhatsApp, telefone ou e-mail, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.

Peça o orçamento pelo WhatsApp

Preencha os campos e abrimos o WhatsApp com a mensagem pronta para enviar.

Nada é enviado para o site: a mensagem é aberta no seu WhatsApp.

Serviços relacionados

Serviços da Leggu para este assunto

Continue lendo

Mais artigos do blog

Fale conosco